Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender a seguinte despesa:

 

- Suplementação do crédito referente despesas com o PASEP (Lei nº 69), Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 2º O recurso obtido para fazer face à despesa que se refere o artigo anterior, será da anulação da seguinte:

 

4.3.1.1-10-00  Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.