Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 73, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 

 

Dispõe sobre alienação de Bens Móveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem:

 

- Um Veículo de passageiros, Marca FORD CORCEL II L, CH/LB4 KYA - 381 49, MOTOR 915070, PLACA BK - 0001, MODELO 80, COR M/Amarelo Napoli.

 

Art. 2º A alienação só poderá ser efetuada, mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de agosto de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.