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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 701, de 02 de janeiro de 2009, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2009.
Parágrafo Único. Com as autorizações anteriores: 5% (cinco por cento) da Lei 701/2009; 15% (quinze por cento) da Lei 708/2009, 15% (quinze por cento) da Lei nº 724/2009 e mais 15% desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar-se de um percentual de 50% (cinqüenta por cento) para abertura de créditos suplementares usando os recursos do art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.430/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de outubro de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.