Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 733, de 19 de outubro de 2009

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 701, de 02 de janeiro de 2009, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2009.

 

Parágrafo Único. Com as autorizações anteriores: 5% (cinco por cento) da Lei 701/2009; 15% (quinze por cento) da Lei 708/2009, 15% (quinze por cento) da Lei nº 724/2009 e mais 15% desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar-se de um percentual de 50% (cinqüenta por cento) para abertura de créditos suplementares usando os recursos do art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.430/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de outubro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.