Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 734, de 05 de novembro de 2009

 

 

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Conselho Tutelar, eleito pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, nos termos da Lei Municipal nº 250, de 15 de maio de 1992, passará a receber como remuneração a partir de 1º de outubro de 2009, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 2º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, de que trata o art. 1º desta Lei, somente poderá ser alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal, assegurada à inclusão na revisão geral e sempre na mesma data e sem distinção de índices em relação aos reajustes concedidos aos servidores estatutários do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de novembro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.