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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera dispositivo da Lei nº 731, de 06 de outubro de 2009. que dispõe sobre o Fundo Municipal e Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III do art. 5º. da Lei nº 731, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................................................................................
III - 04 (quatro) integrantes de Movimentos Populares:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 30 de dezembro de 2009.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.