Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 740, de 31 de dezembro de 2009

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 731, de 06 de outubro de 2009. que dispõe sobre o Fundo Municipal e Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso III do art. 5º. da Lei nº 731, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .......................................................................................................................................

 

III - 04 (quatro) integrantes de Movimentos Populares:"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 30 de dezembro de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.