|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre autorização
para assinatura de Convênio com o Departamento de Edificações e Obras - DEO. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Edificações e Obras.
Art. 2º O referido Convênio destina-se a ampliação do Posto de Saúde local.
Art. 3º As despesas com a ampliação da obra, ficará a cargo do DEO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.