Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 74, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974

 

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Departamento de Edificações e Obras - DEO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Edificações e Obras.

 

Art. 2º O referido Convênio destina-se a ampliação do Posto de Saúde local.

 

Art. 3º As despesas com a ampliação da obra, ficará a cargo do DEO.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.