Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 

 

Dispõe sobre fixação de Diárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica fixado para o Prefeito Municipal e os Vereadores, uma Diária de 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), quando os mesmos se deslocarem do Município a serviço do mesmo.

 

Parágrafo Único. A "Dária" será de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de agosto de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.