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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2010 subvenções sociais as seguintes entidades:
- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais);
- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e vinte reais);
- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha, 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
- Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2010, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
§ 1º As subvenções sociais concedidas a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha) e as Obras Sociais da Comunidade de Vinhático serão utilizadas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde
§ 2º Ficam as entidades que receberem do Município de Montanha, Subvenções Sociais, na obrigatoriedade de prestarem contas à Câmara Municipal dos valores recebidos, até o dia 01 de cada mês, enviando os respectivos comprovantes e/ou notas fiscais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de fevereiro de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.