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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2010, mais uma subvenção Social a Escola Família Agrícola de VINHÁTICO no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Parágrafo Único. A entidade beneficiada por esta nova subvenção, fará um novo Plano de Trabalho com o valor fixado por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo utilizará a dotação própria do Orçamento Geral de 2010, devendo liberar o recurso parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de abril de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.