Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 750, DE 05 de abril de 2010

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no art. 5º, da Lei nº 743, de 30 de dezembro de 2009 (Orçamento Geral de 2010), para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de abril de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.