|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de
Créditos Adicionais |
|
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no art. 5º, da Lei nº 743, de 30 de dezembro de 2009 (Orçamento Geral de 2010), para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de abril de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.