Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 751, de 06 de maio de 2010

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Léa Maria Reuter Lima, brasileira, viúva, residente na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF/MF nº 046.437.346-80, um terreno que mede 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), neste município de Montanha, imóvel que faz parte de uma área maior de 1.924 hectares, 61 ares e 74 centiares (Fazenda 3 Montanhas), conforme matrícula nº 4296, do livro nº 2 - U, folha 167, datado de 08/09/2003, no Cartório de 1º ofício - Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, Tabeliã e Oficiala, limitando-se ao Norte com a Rodovia Montanha/Mucurici, José Augusto Simão e Alexandre Reuter; ao Sul com Alexandre Reuter Lima, herdeiros de Sebastião Ferreira, estrada Montanha/Sobrado e Neide Souza Barros; a Leste com Francisco Lopes, Arthur Oliveira Filho, Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Sítio Porobas e a Oeste, com Alexandre Reuter Lima.

 

Art. 2º A área a ser adquirida de 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), limita-se pelos seus diversos lados com terreno do Município de Montanha, Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Roberto Borgo e Léa Maria Reuter Lima.

 

Art. 2º O imóvel citado nos artigos 1º e 2º desta Lei será destinado à construção de Casas Populares.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação 070001.082400311.111 da Secretaria Municipal de Assistência Social do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de maio de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.