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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Montanha para o exercício de 1975 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso do art. 59 da Lei Orgânica dos Municípios, art. 54 da Constituição Estadual e art. 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.459.132,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.459.132,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suplementos, Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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998.132,00 |
Receitas Tributárias |
206.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
4.000,00 |
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Receitas Industriais |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
701.038,80 |
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Receitas Diversas |
86.093,20 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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461.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
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Operações de Créditos |
50.000,00 |
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Transferências de Capital |
401.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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1.459.132,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
51.000,00 |
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Prefeitura Municipal |
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1.408.132,00 |
Gabinete do Prefeito |
170.900,00 |
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Secretaria |
46.672,00 |
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Serviço da Fazenda |
161.760,00 |
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Serv. de Obras e Viação |
250.000,00 |
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Educação e Cultura |
229.000,00 |
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Saúde |
95.000,00 |
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Bem-Estar Social |
32.000,00 |
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Serviços Urbanos |
422.800,00 |
1.459.132,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado:
a) efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita estimada;
b) proceder aberturas de Créditos suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17-03-1964;
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.