Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 75, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Montanha para o exercício de 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso do art. 59 da Lei Orgânica dos Municípios, art. 54 da Constituição Estadual e art. 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.459.132,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.459.132,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suplementos, Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

998.132,00

Receitas Tributárias

206.000,00

 

Receitas Patrimoniais

4.000,00

 

Receitas Industriais

1.000,00

 

Transferências Correntes

701.038,80

 

Receitas Diversas

86.093,20

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

461.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000,00

 

Operações de Créditos

50.000,00

 

Transferências de Capital

401.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

1.459.132,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

51.000,00

 

Prefeitura Municipal

 

1.408.132,00

Gabinete do Prefeito

170.900,00

 

Secretaria

46.672,00

 

Serviço da Fazenda

161.760,00

 

Serv. de Obras e Viação

250.000,00

 

Educação e Cultura

229.000,00

 

Saúde

95.000,00

 

Bem-Estar Social

32.000,00

 

Serviços Urbanos

422.800,00

1.459.132,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado:

 

a) efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita estimada;

b) proceder aberturas de Créditos suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17-03-1964;

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforço de outras verbas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.