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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre assinatura de
Convênio com o DER - ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem Espírito Santo, (DER - ES), para pavimentação com Blocos Poliédricos, de parte da Avenida Capixaba, com uma extensão de 360 m, interligando o início da obra de asfaltamento da Rodovia ES - 130, trecho Montanha - Vinhático.
Parágrafo Único. A execução da obra ficará a cargo da Prefeitura e o fornecimento do material do DER - ES.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de agosto de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.