Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 75, DE 21 DE AGOSTO DE 1981

 

 

Dispõe sobre assinatura de Convênio com o DER - ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem Espírito Santo, (DER - ES), para pavimentação com Blocos Poliédricos, de parte da Avenida Capixaba, com uma extensão de 360 m, interligando o início da obra de asfaltamento da Rodovia ES - 130, trecho Montanha - Vinhático.

 

Parágrafo Único. A execução da obra ficará a cargo da Prefeitura e o fornecimento do material do DER - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de agosto de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.