Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 754, de 01 de junho de 2010

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no art. 5º, da Lei nº 743, de 30 de dezembro de 2009 (Orçamento Geral de 2010), para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2010.

 

Parágrafo Único. Com a aprovação do percentual fixado no "caput" do artigo, o Poder Executivo terá neste exercício, 35% (trinta e cinco por cento) para atender as suplementações dos orçamentos do Poder Executivo e Legislativo, sendo 5% (cinco por cento) da Lei nº 743/2009, 10% (dez por cento) da Lei nº 750/2010) e 20% (vinte por cento) desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de junho de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.