Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 755, de 17 de junho de 2010

 

 

Transfere Feriado Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Feriado Municipal do dia 24 de junho (São João, Lei nº 727/2009), neste exercício será comemorado no dia 25 de junho de 2010 (sexta-feira), devido o jogo de futebol da Copa de Mundo entre Brasil x Portugal que será realizado neste dia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de junho de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.