Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 756, de 13 de julho de 2010

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a fazer face às despesas criadas pela Lei Municipal nº 714, de 1º de abril de 2009, visando o pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Cidadania no período de julho a dezembro de 2010.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- 070001.4.4.90.51-0824300301.106

 

Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 13 de julho de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.