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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a fazer face às despesas criadas pela Lei Municipal nº 714, de 1º de abril de 2009, visando o pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Cidadania no período de julho a dezembro de 2010.
Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
- 070001.4.4.90.51-0824300301.106
Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de julho de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.