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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dá nome a Logradouro Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Rua Projetada entre as quadras 53/54 e 61/62, no Bairro Alcebíades, nesta cidade, passa a denominar-se de Rua Almeida Pereira da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 24 de novembro de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.