Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 760, de 03 de dezembro de 2010

 

 

Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício da Educação Básica e dá outras providências.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício da Educação Básica, remunerados com os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), um abono que corresponda ao 14º salário do exercício de 2010.

 

§ 1º O abono correspondente ao 14º salário, será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2010.

 

§ 2º Profissionais do Magistério para os efeitos desta Lei compreende os professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar em efetivo exercício em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal.

 

§ 4º O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono obedecendo aos critérios desta Lei.

 

Art. 2º Salário para os efeitos desta Lei, é a média anual percebido pelo profissional do magistério.

 

Art. 3º Com o objetivo de atingir o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, estipulado na legislação do FUNDEB fica o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a aumentar o abono fixado no art. 1º, desta Lei, caso haja recursos disponíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de dezembro de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.