Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 771, de 16 de março de 2011

 

 

Dispõe sobre desconto no pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Constitui Dívida Ativa Tributária proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrito no Setor de Tributação, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.

 

Art. 2º A Dívida Ativa de pessoas físicas, originária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), poderá ser pago com desconto de 50% (cinquenta por cento), até o dia 30 de junho de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de março de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.