Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 77, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A - agência desta cidade, 08 (oito) lotes de terrenos destinados à construção de residências para seus funcionários;

 

Art. 2º Os lotes que se refere o artigo anterior, serão desmembrados do terreno de propriedade desta municipalidade, localizado ao lado do campo de pouso e em frente do Ginásio Comercial Domingos Martins.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.