Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 77, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981

 

 

Dispõe sobre isenção de Tributos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta dos Tributos Municipais a Escola de 1º e 2º Graus Nossa Senhora Aparecida, situada nesta Cidade à Rua Nova Venécia nº 60.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 08 de setembro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.