|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre isenção de
Tributos Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta dos Tributos Municipais a Escola de 1º e 2º Graus Nossa Senhora Aparecida, situada nesta Cidade à Rua Nova Venécia nº 60.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de setembro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.