Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 775, de 04 de maio de 2011

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de lotes.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Imobiliária Almeida, de propriedade do Sr. Francisco Lopes de Almeida, inscrito no CPF/MF nº 087.654.487-15, três (03) Lotes, registrados no Cartório de 1º Ofício - Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, CPF nº 282.406.507-91, sob o nº 1-4970, às fls. 123 do livro 2-Y, em 08 de abril de 2008, pelo valor global de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), assim discriminados:

 

a) lote nº 06 (seis), quadra J, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

b) lote nº 11 (onze), quadra J, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

c) lote nº 12 (doze), quadra J, medindo 294,62 m² (duzentos e noventa e quatro metros e sessenta e dois centímetros quadrados).

 

Art. 2º Os lotes citados no art. 1º serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social para construção do Centro de Convivência da Terceira Idade.

 

Art. 3º Será utilizada a dotação orçamentária 070001-0824100291.104 do Orçamento- Programa de 2011 e, caso necessário, o PPA de 2010 a 2013.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a Imobiliária Almeida em relação ao valor avaliado pelo município, os lotes serão desapropriados, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de maio 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.