Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 776, de 04 de maio de 2011

 

 

Concede subvenção social a Pastoral da Criança.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido à entidade Pastoral da Criança de Montanha, Estado do Espírito Santo, uma subvenção social no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 2º Para a concessão da subvenção social especificada no artigo anterior, será utilizada dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de maio de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.