Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 779, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

 

Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Profissionais do Profissionais do Magistério em efetivo exercício da Educação Básica, remunerados com os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), reajuste de 16 % (dezesseis por cento) sobre os seus vencimentos básicos.

 

Art. 2º O reajuste que se refere o artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1 º junho de 2011.

 

Montanha, 04 de julho de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.