|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Profissionais do Profissionais do Magistério em efetivo exercício da Educação Básica, remunerados com os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), reajuste de 16 % (dezesseis por cento) sobre os seus vencimentos básicos.
Art. 2º O reajuste que se refere o artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 1 º junho de 2011.
Montanha, 04 de julho de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.