Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 780, de 16 de agosto de 2011

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Luzinete Santos Siqueira, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 379.650.857-04, um terreno que mede 193.600,00 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), neste município de Montanha, limitando-se ao Norte com a Rodovia Estadual ES 209, ao Sul com Luzinete Santos Siqueira, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e ao Oeste com terreno de Bairro pertencente ao Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para construção do IFES (Instituto Federal de Educação Superior), podendo ser doada toda área citada no art. 1º, ou somente a área necessária para construção do estabelecimento educacional.

 

Art. 3º Será utilizada a dotação 050.004- 344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o vaior, através de sentença transitada em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de agosto de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.