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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 134.504,99 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e noventa e nove centavos), destinado à reforma de imóvel localizado na Av. Dr. José Silveira, nº 363, para ser utilizado pelo Conselho Tutelar.
Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
040002-4.4.90.52-2678200091-020................................................................. R$ 134.504,99
Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de setembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.