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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 26.620,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) aquisição de filtros para o Setor de Assistência Social |
Cr$ 1.620,00 |
b) despesas de exercícios anteriores |
Cr$ 20,000,00 |
Total |
Cr$ 26.620,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito acima, serão do aproveitamento do excesso de arrecadação verificado nesta data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de dezembro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.