Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 78, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 26.620,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) aquisição de filtros para o Setor de Assistência Social

Cr$ 1.620,00

b) despesas de exercícios anteriores

Cr$ 20,000,00

Total

Cr$ 26.620,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito acima, serão do aproveitamento do excesso de arrecadação verificado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.