Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

 

 

Dispõe sobre concessão de anistia a débito de Tributos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida às Entidades de Ensino do Município, que estejam em débito com a Municipalidade, anistia geral, até a presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de outubro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.