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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de
anistia a débito de Tributos Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida às Entidades de Ensino do Município, que estejam em débito com a Municipalidade, anistia geral, até a presente data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de outubro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.