Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 782, de 01 de setembro de 2011

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinados as seguintes despesas:

 

- Construção da Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar R$ 410.000,00

- Manutenção (Despesas Correntes - Despesas de Custeio: Material de Consumo novos e Equipamentos de Proteção Individual) da Unidade R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura de Crédito Especial supra será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- 040002.267800091.020............................................................................... R$ 450.000,00

 

Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível..

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de setembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.