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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no art. 5º, da Lei nº 765, de 30 de dezembro de 2010 (Orçamento Geral de 2011), para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo do exercício de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de setembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.