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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Denomina a cidade de
Montanha, Estado do Espírito Santo, “Capital da Amizade”. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferida a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, o título de "Capital da Amizade".
Art. 2º Fica instituído o dia 20 de julho de cada ano como o "O Dia Municipal da Amizade", com o objetivo de conscientizar toda sociedade sobre a importância da solidariedade humana.
Art. 3º Fica estabelecido que o slogan "Montanha, Capital da Amizade", será utilizado nos documentos oficiais, impressos e outros materiais de divulgação do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de setembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.