Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 784, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

Denomina a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, “Capital da Amizade”.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É conferida a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, o título de "Capital da Amizade".

 

Art. 2º Fica instituído o dia 20 de julho de cada ano como o "O Dia Municipal da Amizade", com o objetivo de conscientizar toda sociedade sobre a importância da solidariedade humana.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o slogan "Montanha, Capital da Amizade", será utilizado nos documentos oficiais, impressos e outros materiais de divulgação do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de setembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.