Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 785, de 10 de setembro de 2011

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as Obras Sociais da Com. de Vinhático, mais uma subvenção social no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a conceder a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), mais uma subvenção social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será paga também parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de setembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.