Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido 16% (dezesseis por cento) de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, exceto os servidores já beneficiados com o mesmo percentual através da Lei Municipal de nº 779, de 04 de julho 2011.

 

Art. 2º O reajuste concedido pelo artigo anterior será a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Por força do § 4º, do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010 e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estendido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de novembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.