|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre assinatura de Convênio
com o DER - ES. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - Espírito Santo (DER - ES) para pavimentação com BLOCOS POLIÉDRICOS, de parte da Av. Capixaba em Montanha e Av. Dr. Christiano Dias Lopes Filho, no Distrito de Vinhático neste Município, totalizando 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados) e 700 ml (setecentos metros lineares) de meio fio, interligando o asfaltamento da Rodovia ES - 130, trecho Montanha-Vinhático.
Parágrafo Único. A execução da obra ficará a cargo da Prefeitura e o fornecimento do material, do DER - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de dezembro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.