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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 78-A, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

 

Dispõe sobre assinatura de Convênio com o DER - ES.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - Espírito Santo (DER - ES) para pavimentação com BLOCOS POLIÉDRICOS, de parte da Av. Capixaba em Montanha e Av. Dr. Christiano Dias Lopes Filho, no Distrito de Vinhático neste Município, totalizando 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados) e 700 ml (setecentos metros lineares) de meio fio, interligando o asfaltamento da Rodovia ES - 130, trecho Montanha-Vinhático.

 

Parágrafo Único. A execução da obra ficará a cargo da Prefeitura e o fornecimento do material, do DER - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de dezembro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.