Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 790, de 21 de novembro de 2011

 

 

Dispõe sobre a inclusão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) na grade curricular do Ensino Fundamental no Município de Montanha e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica incluído na grade curricular do Ensino Fundamental, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), conteúdo que trata dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas de Português, Ciências e História.

 

§ 1º O conteúdo a ser ministrado no caput deste artigo, deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição do material didático.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de novembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.