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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre Cessão de Uso de Imóvel a FARES - Fundação de
Amparo à Pesquisa do Espírito Santo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Cessão De Uso de imóvel a FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo, pelo período de 20 (vinte) anos, contados da data da celebração do termo contrato de cessão, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por conveniência das partes, imóvel residencial situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 384, anexo ao CRE@AD Montanha, devendo todas as especificações do imóvel constarem do contrato de cessão.
§ 1º A cedência de trata esta Lei, tem como objetivo exclusivamente para a implantação do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, visando à qualificação e preparação profissional pela aquisição e aplicação de conhecimentos para o incremento da renda, por meio do aumento da produtividade e desenvolvimento do setor têxtil.
§ 2º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento do CVT, essa será de responsabilidade da cessionária, ficando incorporados ao mesmo, findada a presente cessão de uso.
§ 3º Em hipótese alguma a cessionária poderá transferir a presente cessão para terceiros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.