Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 79, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

 

 

Dispõe sobre alienação de Veículo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar o Veículo pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características: Tipo Corcel: Marca Ford Motor Nº 268.745: Chassi LB4BNC; Placa BK 003 (oficial) e ano de fabricação 1974.

 

Art. 2º A alienação do Veículo que se refere o artigo anterior, será através de concorrência pública e ficará de posse do Veículo, aquele que oferecer melhor proposta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.