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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre alienação de
Veículo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar o Veículo pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características: Tipo Corcel: Marca Ford Motor Nº 268.745: Chassi LB4BNC; Placa BK 003 (oficial) e ano de fabricação 1974.
Art. 2º A alienação do Veículo que se refere o artigo anterior, será através de concorrência pública e ficará de posse do Veículo, aquele que oferecer melhor proposta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.