brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 79, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

 

Que modifica item "a" do artigo 2º da Lei nº 11 de 13/06/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O item "a" do Art. 2º da Lei 11 de 13/06/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio, 32,47% (trinta e dois vírgula quarenta e sete por cento) sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no "caput" deste artigo."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 1º de dezembro de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.