Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 792, de 16 de dezembro de 2011

 

 

Ratifica Deliberação da Assembléia Geral CONORTE que autoriza o Ingresso de novo Município no CONORTE e dá outras providências

 

Na Condição de PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consorcio Público Para Tratamento E Destinação Final Adequada De Resíduos Sólidos Da Região Norte Do Estado Do Espírito Santo - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretama ao Consórcio Público para tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado à lei municipal nº 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.