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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Ratifica Deliberação da Assembléia
Geral CONORTE que autoriza o Ingresso de novo Município no CONORTE e dá
outras providências |
Na Condição de PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consorcio Público Para Tratamento E Destinação Final Adequada De Resíduos Sólidos Da Região Norte Do Estado Do Espírito Santo - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretama ao Consórcio Público para tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado à lei municipal nº 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.