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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre alteração de anexos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. |
A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprova a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos II de Metas Fiscais e anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, bem como o "Demonstrativo I" e "Demonstrativo III" de Metas Anuais conforme disposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Montanha - ES, 19 de dezembro de 2011.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.