Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 794, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Dispõe sobre alteração de anexos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2012.

 

A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos II de Metas Fiscais e anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, bem como o "Demonstrativo I" e "Demonstrativo III" de Metas Anuais conforme disposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Montanha - ES, 19 de dezembro de 2011.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

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