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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2011 subvenções sociais as seguintes entidades:
- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais);
- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);
- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 494.400,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais);
- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha, R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais);
- Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais);
- Pastoral da Criança do Município de Montanha R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2011, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de fevereiro de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.