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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2012, uma subvenção social (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a Associação Atlética Montanha, CNPJ nº 11.404.808/0001-50, sociedade civil, comunitária, cultural e esportiva, sem fins lucrativos, com ênfase para o Desporto Amador.
Art. 2º O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral do exercício de 2012, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de fevereiro de 2010.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.