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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargos de provimento efetivo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de assistente social, nível VIII A, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, e suas investiduras dependerão de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.
Art. 3º O cargo de Assistente Social terá as seguintes atribuições:
- Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência social a grupos humanos;
- Atuar no desenvolvimento de pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida em comunidade e pela aplicação de melhorias técnicas para o aprimoramento das relações humanas e sociais nos núcleos habitacionais do município e entre seus empregados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de fevereiro de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.