Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 800, DE 1º DE MARÇO DE 2012

 

 

Dispõe sobre fixação de vencimentos do cargo em Comissão de Controlador Público interno da Câmara Municipal de Montanha-ES.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.864,97 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), os vencimentos mensais do cargo de Controlador Público Interno da Câmara Municipal de Montanha - ES, com base na Resolução TCE-ES nº 227, de 25 de agosto de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de março de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.