Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 801, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Denominação do Cargos

Quant.

Vencimentos

Carreira

Fisioterapeuta

01

R$ 1.471,56

VI-A

Ortopedista

01

R$ 2.549,48

XII-A

Psicólogo

01

R$ 2.141,24

VIII-A

Técnico em M. Terapêutica

01

R$ 744,19

IV-A

Instrutor de Ioga

01

R$ 744,19

IV-A

Ginecologista Cirurgião

01

R$ 2.549,48

XII-A

Psiquiatra

01

R$ 2.141,24

VIII-A

Auxiliar de Serviços Gerais

20

R$ 622,00

I-A

Técnico em Enfermagem

03

R$ 744,19

IV-A

Motorista

04

R$ 744,19

IV-A

Vigia

07

R$ 622,00

I-A

Bacharel em Educação Física

01

R$ 744,19

IV-A

Cirurgião Geral

01

R$ 2.549,48

XII-A

Enfermeiro

10

R$ 1.806,30

VI I-A

Assistente Técnico

03

R$ 1.107,88

V-A

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo 1º, serão de provimento efetivo, sendo as suas investiduras através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, e terão suas atribuições, carga horária e instrução, definidos em Decreto Municipal.

 

Art. 3º À medida que os aprovados em concurso público forem sendo nomeados nos cargos relacionados no artigo 1º desta Lei, automaticamente serão extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde: 05 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 03 Cargos de Assistente Técnico I, 05 Cargos de Assistente Técnico II, 02 Cargos de Assistente Técnico III, 01 Cargo de Assistente Técnico IV e 08 cargos de Enfermeiro criados pela Lei 694/2008.

 

Parágrafo Único. Para compensar a extinção dos cargos relacionados no caput, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no concurso público a ser realizado pela municipalidade, 20 (vinte) cargos com os mesmos vencimentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de abril de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.