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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Diárias do
Prefeito Municipal, em viagens fora do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber da Pagadoria da Prefeitura desta cidade, a quantia de 300,00 (trezentos cruzeiros), por viagens fora do Município.
Art. 2º Só terá direitos as diárias que se refere o artigo anterior, se realmente o Chefe do Executivo se ausentar do Município a serviço da causa pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1974.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.